JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 718.281

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
02/10/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 718.281, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 02/10/2012

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 RISTF). PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM POSTERIOR A 03.5.2007. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já proclamou a existência de repercussão geral da questão relativa à fixação da competência jurisdicional para as causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada (RE 586.453-RG/SE). Incidência do art. 328 do RISTF e aplicação do art. 543-B do CPC. Acórdão do Tribunal de origem publicado após 03.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21/2007, que alterou o RISTF para adequá-lo à sistemática da repercussão geral (Lei 11.418/2006). Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 718281 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 01-10-2012 PUBLIC 02-10-2012)
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