JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 610.793

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 610.793, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

EMENTAS: 1. PREVIDÊNCIA PRIVADA. Complementação de aposentadoria. Competência. Repercussão geral reconhecida no RE nº 586.453-RG/SE, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 02.10.2009. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem para os fins do art. 543-B do CPC. (AI 610793 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)
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