AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.082
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/10/2012
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação de participação efetiva na arrecadação de tributos. Extensão a inativos. Natureza da vantagem. Reexame de legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 635082 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, …