JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 419.425

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
14/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 419.425, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 14/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Progressão funcional. Lei estadual nº 11.349/93. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão relativa à progressão funcional do agravante com fundamento na Lei nº 11.349/93, do Estado de Minas Gerais. 2. O recurso extraordinário não se presta ao exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 419425 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
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