JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 632.521

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
25/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 632.521, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 25/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE COLETA DE LIXO. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULAS VINCULANTES 19 E 29. 1. “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal” (Súmula Vinculante 19). 2. “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”(Súmula Vinculante 29). 3. Agravo regimental desprovido. (AI 632521 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-075 DIVULG 19-04-2011 PUBLIC 25-04-2011 EMENT VOL-02507-01 PP-00130)
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