JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 828.009

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
14/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 828.009, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 14/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Plano de saúde. Contrato. Prequestionamento. Ausência. Reexame de provas e de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame das provas dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 828009 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
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