JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 623.883

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 623.883, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

EMENTAS: 1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Declaração de hipossuficiência. Questão infraconstitucional. Aplicação da súmula 279. Agravo regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto reexame de provas. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (AI 623883 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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