JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 962.061

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2016
Data de publicação
29/09/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 962.061, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 26/08/2016, p. 29/09/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Repercussão geral. Tópico devidamente fundamentado. Inexistência. Gratuidade da justiça. Declaração de hipossuficiência. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em tópico devidamente fundamentado, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO). 2. O Plenário da Corte, no exame do AI nº 759.421/RJ, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa à “declaração de hipossuficiência para obtenção de gratuidade da justiça”, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC). (ARE 962061 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 28-09-2016 PUBLIC 29-09-2016)
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