JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 57.877

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2023
Data de publicação
04/10/2023

STF – RCL 57.877, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2023, p. 04/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. EQUÍVOCO. INSTRUMENTALIDADE DO DIREITO PROCESSUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO MANIFESTA. DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE. NATUREZA DA PARCELA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROPRIEDADE. 1. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em hipóteses de teratologia. 2. Embora constatado equívoco na observância do regime da repercussão geral, a instrumentalidade do direito processual impõe, ante manifesta inadequação do recurso extraordinário formalizado, a negativa de sequência da reclamação. 3. É inviável o recurso extraordinário em que se discute, com base na interpretação de legislação ordinária, natureza de parcela paga a servidor público – se remuneratória ou indenizatória – para fins de observância do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição de 1988. 4. Não se admite, em agravo interno, inovação recursal. 5. Agravo interno desprovido. (Rcl 57877 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-10-2023 PUBLIC 04-10-2023)
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