JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 57.263

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
14/03/2023

STF – RCL 57.263, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/03/2023, p. 14/03/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Gratificação de Acúmulo de Titularidade (GAT) paga aos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. Natureza indenizatória da parcela. Reexame de legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Atuação de tribunal de justiça nos limites de sua competência jurisdicional, com fundamento em tese de repercussão geral. Agravo regimental não provido. 1. O debate acerca da natureza indenizatória ou remuneratória da GAT, para fins de submissão ao teto remuneratório constitucional, exige análise de legislação infraconstitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 57263 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2023 PUBLIC 14-03-2023)
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