JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 798.295

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 798.295, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

Ementas: 1. INDENIZAÇÃO. Dano Moral. Transporte Aéreo. Convenção de Varsóvia. Repercussão geral reconhecida no RE nº 636.331, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 18.12.2009. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a possibilidade de limitação, com fundamento na Convenção de Varsóvia, dos valores das indenizações por danos morais e materiais, decorrentes de extravio de bagagem. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (AI 798295 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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