AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 833.609
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/08/2012
Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Impugnação de acórdão que deferiu medida liminar. Verbete n. 735. 3. Reexame dos fatos e provas analisados. Verbete n. 279. 4. Necessidade de análise e interpretação da legislação infraconstitucional aplicável. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 833609 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-…