JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 711.605

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 711.605, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Acórdão que manteve deferimento de antecipação de tutela. Incidência do Enunciado 735 da Súmula desta Corte. 3. Alegação de ausência de fundamentação. Precedente: AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 711605 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-2013)
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