JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 697.028

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
18/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 697.028, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 18/09/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. CÁLCULO. DIREITO LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, analisando o AI 839.496-RG, reconheceu a inexistência de repercussão geral do tema em debate, visto que se trata de matéria de índole infraconstitucional. Matéria diversa da tratada no RE 563.708. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 697028 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-09-2012 PUBLIC 18-09-2012)
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