JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 109.931

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
20/09/2012

STF – HABEAS CORPUS 109.931, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 20/09/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Estelionato previdenciário. Condenação em primeiro grau. Apelação. Majoração da pena. 3. Ilegalidade na dosimetria. Reconhecimento da prescrição. 4. Reprimenda devidamente motivada. Inocorrência de prescrição. 5. Ordem denegada. (HC 109931, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2012 PUBLIC 20-09-2012)
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