- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2024
- Data de publicação
- 18/12/2024
STF – HC 237.718, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2024, p. 18/12/2024
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. FLAGRANTE PREPARADO. NULIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ ante a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o debate acerca da nulidade probatória e do trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da alegação defensiva, no sentido de que a prova seria ilícita por configurar flagrante preparado, exige reexame de fatos e provas, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. 4. Segundo a jurisprudência do STF, o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando há evidente atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de justa causa, hipóteses não verificadas no caso. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (HC 237718 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024)
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