JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 830.419

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
12/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 830.419, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 12/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATERIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – A apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Código de Defesa do Consumidor e Lei 11.101/05). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (AI 830419 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011 EMENT VOL-02501-03 PP-00666)
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