JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.954

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
16/11/2023

STF – MS 38.954, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 16/11/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Análise de legalidade do ato de alteração de pensão. Tribunal de Contas da União. Tema nº 445 da Repercussão Geral. Controle externo iniciado com a chegada do processo à Corte de Contas. Prazo quinquenal respeitado. Segurança denegada. Agravo regimental não provido. 1. O prazo quinquenal para a análise de legalidade do ato de alteração de pensão em sede de controle externo ' de competência do TCU ' inicia-se com a chegada do processo à Corte de Contas, conforme norma de interpretação constitucional consubstanciada no Tema nº 445 da Repercussão Geral. 2. Agravo regimental não provido. (MS 38954 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2023 PUBLIC 16-11-2023)
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