JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.185

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
16/10/2012

STF – HABEAS CORPUS 112.185, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 16/10/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da decisão que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade. Não ocorrência. Necessidade de garantir a ordem pública. Ameaças à vítima e à sua família. 3. Ordem denegada. (HC 112185, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 15-10-2012 PUBLIC 16-10-2012)
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