JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.395

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
09/10/2012

STF – HABEAS CORPUS 111.395, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 09/10/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. 5. Habeas corpus deferido, de ofício, para que o Juízo de origem avalie se o paciente atende aos requisitos para progressão de regime. (HC 111395, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 08-10-2012 PUBLIC 09-10-2012)
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