- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 09/10/2023
STF – HC 230.834, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 09/10/2023
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Ação penal pela suposta prática dos delitos de subtração de veículos, adulteração de sinais identificadores de veículos, receptação simples e qualificada e lavagem de dinheiro. Alegação de violação da Sumula Vinculante nº 14. Não cabimento. Não evidenciada ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 230834 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
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