JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.043

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
03/10/2012

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.043, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 03/10/2012

Ementa

DECADÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. Descabe cogitar de renovação do prazo decadencial para a impetração, consideradas prestações sucessivas, quando atacado ato positivo formalizado em data anterior aos 120 dias que antecederam ao ajuizamento. (MS 26043 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 02-10-2012 PUBLIC 03-10-2012)
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