JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.707

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
27/06/2014

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.707, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 27/06/2014

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. IMPETRAÇÃO FORA DO PRAZO. CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA. O prazo decadencial para impetração do mandado de segurança no caso de prestações sucessivas em que o ato apontado como coator é comissivo começa a correr da ciência do ato atacado. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (MS 27707 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 25-06-2014 PUBLIC 27-06-2014)
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