JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.359.917

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
12/06/2024

STF – ARE 1.359.917, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 12/06/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ITBI. Integralização de imóvel ao capital social. Imunidade. Atividade preponderante. Necessidade de reexame do acervo probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 4. Majoração indevida de honorários. Mandado de segurança na origem. Inaplicabilidade do art. 85, § 11, do CPC. 5. Embargos de declaração acolhidos para excluir a condenação ao pagamento de honorários. (ARE 1359917 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2024 PUBLIC 12-06-2024)
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