JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.507

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
03/10/2012

STF – HABEAS CORPUS 112.507, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 03/10/2012

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. I – A discussão exaustiva a respeito da autoria de crime doloso contra a vida situa-se no âmbito da competência funcional do Tribunal do Júri. II - Na fase de pronúncia não se exige juízo de certeza, bastando indícios suficientes sobre a autoria ou participação do agente, conforme ficou demostrado na decisão impugnada. III – Para se chegar a conclusão contrária à adotada pelas instâncias ordinárias e confirmada pelo STJ, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência incabível em habeas corpus, por se tratar de instrumento destinado à proteção de direito demonstrável de plano, que não admite dilação probatória. IV – Habeas corpus denegado. (HC 112507, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 02-10-2012 PUBLIC 03-10-2012)
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