- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 09/11/2023
STF – ARE 1.448.058, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 09/11/2023
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Município. Bloqueio de contas bancárias. Requisitos. Tribunal de contas estadual. Poder geral de cautela. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Precedentes. 1. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (ARE 1448058 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023)
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