JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 938.676

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2018
Data de publicação
06/04/2018

STF – ARE 938.676, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/03/2018, p. 06/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Artigo 93, inciso IX, da CF. Afronta. Não ocorrência. Relação de gestores com contas rejeitadas. Obrigação de envio pelo Tribunal de Contas Municipal. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, bem como da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 938676 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 05-04-2018 PUBLIC 06-04-2018)
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