JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.570

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
04/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.570, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 04/10/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Portaria Interministerial n. 134/2011. Instauração de procedimento de revisão de anistia: fase preliminar de apuração. Inexistência de afronta a direito líquido e certo. 2. Julgamento monocrático, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RMS 31570 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04-10-2012)
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