HC 229.896
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/09/2023
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Impetração dirigida contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Causa de diminuição do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06. Inviabilidade. Sentença condenatória consignou a dedicação do réu à atividade criminosa. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 229896 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLI…