JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 838.496

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
09/10/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 838.496, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/09/2012, p. 09/10/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Constitucional. Artigo 97 da Constituição Federal. Violação. Inexistência. Súmula Vinculante nº 10. Inaplicabilidade. Prêmio de Desempenho Fazendário. Extensão a inativos. Natureza da vantagem. Reexame de legislação local e das provas dos autos. Impossibilidade. Precedentes. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte de que não há violação do art. 97 da Constituição Federal quando o Tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma e sem afastá-la sob fundamento de contrariedade à Constituição Federal, limita-se a interpretar e aplicar a legislação infraconstitucional ao caso concreto. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 10. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional local e dos fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 838496 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 08-10-2012 PUBLIC 09-10-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 766.406

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/03/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Prêmio por desempenho fazendário. Extensão aos inativos. Natureza. Discussão. Reexame de legislação estadual. Ofensa reflexa. Artigo 97 da Constituição Federal. Violação. Inexistência. Súmula Vinculante nº 10. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido da possibilidade de extensão aos inativos e pensionistas das vantagens concedidas aos servidores em atividade de …

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.622

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 20/05/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRÊMIO DE DESEMPENHO FAZENDÁRIO (PDF). EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Em casos análogos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afastou o cabimento do recurso extraordinário, tendo em vista que o deslinde da controvérsia depende do exame prévio da legisla…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 666.011

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 10/12/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO. CARÁTER GENÉRICO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. LEI ESTADUAL 7.800/2001. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. RESERVA DE PLENÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia dos autos com fundamento na…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 744.865

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/10/2013

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Gratificação pelo exercício de encargos especiais (GEEE). Decretos nºs 5.391/02 e 6.285/02 do Estado do Paraná. Natureza. Extensão aos inativos. Ofensa a direito local. Incidência da Súmula nº 280 da Corte. Artigo 97 da Constituição Federal. Violação. Não ocorrência. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 797.573

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/06/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição previdenciária. Reexame de legislação estadual. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 797573 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 15-08-2012 PUBLIC 16-08-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.