JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 720.110

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
23/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 720.110, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 23/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Militar. Processo administrativo disciplinar. Princípio do devido processo legal. Violação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base em regulamentação militar e nos fatos e nas provas dos autos, que foi violado o princípio do devido processo legal no processo administrativo disciplinar. 2. Divergir desse entendimento demandaria a análise de norma infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório da causa, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 720110 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 22-08-2012 PUBLIC 23-08-2012)
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