JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 738.112

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
10/10/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 738.112, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 10/10/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. 1. Decisão que determina o retorno dos autos à origem, com base no art. 543-B do Código de Processo Civil. Discussão quanto ao conhecimento do agravo de instrumento. 2. Formação integral do instrumento. Tempestividade do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 738112 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 09-10-2012 PUBLIC 10-10-2012)
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