JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 800.747

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
26/10/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 800.747, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 26/10/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. O Tribunal de origem prestou jurisdição sem ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido, seria necessário o reexame das provas dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, o que é vedado nesta esfera. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 800747 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-10-2012 PUBLIC 26-10-2012)
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