JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 847.263

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 847.263, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Administrativo. Indeferimento motivado de produção de prova. Alegação de cerceamento do direito de defesa. Não vulnera as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa a decisão que, motivadamente, indefere determinada diligência probatória. 3. Ausência de repercussão geral da questão posta nos autos, por se revestir de índole infraconstitucional. ARE-RG 639.228. 4. Reexame de fatos e provas. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 847263 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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