EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 754.754
Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 28/08/2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO. NECESSIDADE DE AMPLA COGNIÇÃO. O julgamento do recurso extraordinário ou do respectivo agravo não é a sede ideal para exame de questões ancilares que potencialmente demandam cognição factual mais aprofundada. No caso em exame, as partes não conseguiram concordar acerca da extinção do crédito tribu…