JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.245.097

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STF – ARE 1.245.097, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 02/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSENTES PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. PEDIDO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DAS RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. 2. Ausência de razões de segurança jurídica e interesse social a justificar a excepcional modulação dos efeitos do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1245097 ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2023 PUBLIC 18-10-2023)
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