JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.197

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STF – HABEAS CORPUS 111.197, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006: QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO EXAME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DA PENA, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA: FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INVIABILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Pelo que se tem na inicial da impetração no Superior Tribunal de Justiça e no julgado objeto da presente impetração, não foi submetida à Sexta Turma do Superior Tribunal a questão da aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Impossibilidade de conhecimento da impetração neste ponto, sob pena de contrariedade à repartição constitucional de competências e indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Sem adentrar no mérito da impetração, mas apenas para afastar a alegação de estar-se diante de caso excepcional, os fatos que deram ensejo à não aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Tóxicos são hígidos e suficientes para atestar a dedicação do Paciente às atividades criminosas. Precedentes. 3. Não tem o Paciente interesse de agir no ponto em que requer a diminuição da pena-base aquém do mínimo legal nem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou à alteração do regime inicial fechado de cumprimento da pena privativa de liberdade para o aberto, por não terem sido atendidos os critérios objetivo e subjetivo previstos em lei. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada. (HC 111197, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 02-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 19-10-2012 PUBLIC 22-10-2012)
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