JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 62.107

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
10/10/2023

STF – RCL 62.107, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/10/2023, p. 10/10/2023

Ementa

EMENTA: Referendo em medida liminar em reclamação constitucional. Direito processual penal. Ordem judicial para a realização de leilão de bens do reclamante. Determinação de abstenção de alienação/disponibilidade emanada da decisão datada de 16/3/23 nos autos da Pet nº 8.574. Suspensão do decisório. Deferimento de medida cautelar referendado. 1. A decisão judicial reclamada determinou a realização de leilão de bens do reclamante, não obstante a determinação, pelo Relator, de abstenção de alienação/disponibilidade emanada da decisão datada de 16/3/23 nos autos da Pet nº 8.574 até que sobreviesse novo ato decisório sobre os bens que garantiriam acordo de colaboração. 2. Medida cautelar deferida e referendada para se suspenderem os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro nos autos do Processo nº 0084285-93.2015.8.19.0001 e, de imediato, o segundo leilão judicial eletrônico (online), marcado para 6/9/2023 no sítio eletrônico do leiloeiro (www.marioricart.lel.br). (Rcl 62107 MC-Ref, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2023 PUBLIC 10-10-2023)
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