JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 833.489

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 833.489, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. Convenção de condomínio. Forma de cálculo do valor de cotas condominiais. 3. Interpretação de cláusulas contratuais. 4. Análise de legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. 5. Incidência das Súmulas 279 e 454. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 833489 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 19-10-2012 PUBLIC 22-10-2012)
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