JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.512

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.512, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NA MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. Embargos de declaração rejeitados. (AI 839512 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 22-10-2012 PUBLIC 23-10-2012)
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