JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.335

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.335, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Alegada afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Análise de matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento (AI 839335 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24-10-2012 PUBLIC 25-10-2012)
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