JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.972

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
29/10/2012

STF – HABEAS CORPUS 112.972, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 29/10/2012

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processo Penal. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Arts. 121, § 2º, incisos II, III e IV, e 211 do Código Penal. Revogação da prisão preventiva. Alegação de falta de fundamentação e de excesso de prazo. Impetração dirigida contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu medida liminar requerida pelo impetrante/paciente. Incidência da Súmula nº 691 desta Suprema Corte. 1. A Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal somente admite mitigação na presença de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se verifica na hipótese em exame. Precedentes. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 112972, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 26-10-2012 PUBLIC 29-10-2012)
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