JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.567

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
07/11/2012

STF – HABEAS CORPUS 114.567, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 07/11/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Tentativa de homicídio. Desclassificação da conduta pelo Tribunal do Júri para lesão corporal grave. 3. Condenação. Pedido de afastamento da qualificadora do perigo de vida (art. 129, § 1º, II, do CP) em razão da ausência do laudo pericial, que poderia apontar o grau das lesões sofridas. 4. Desaparecimento da vítima. Comprovação da gravidade das lesões sofridas mediante prova testemunhal e laudo médico. 5. A ausência do laudo pericial não impede seja reconhecida a materialidade do delito de lesão corporal de natureza grave por outros meios. 6. Ordem denegada. (HC 114567, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 06-11-2012 PUBLIC 07-11-2012)
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