JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 252.257

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
13/09/2012

STF – RE 252.257, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 13/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, ou dos fatos da causa, tal como aqui ocorre, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de fatos e provas do processo. Incidência da Súmula nº 279 desta Suprema Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 252257 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012)
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