ARE 1.408.462
Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/03/2024
EMENTA: Direito administrativo. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Erro material. Embargos acolhidos. 1. Não há que se falar em majoração de honorários em sede de mandado de segurança (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 2. Embargos de declaração acolhidos para afastar a majoração da verba honorária. (ARE 1408462 AgR-ED-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em…