RCL 51.895
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/05/2023
EMENTA: Agravo Regimental em reclamação. 2. Processo penal. 3. Ausência de elementos robustos de prova a indicarem prática de crime eleitoral, a atrair a competência da Justiça Eleitoral. 4. Competência da Justiça Federal para julgamento dos crimes imputados ao reclamante. Tema que já foi enfrentado pela Segunda Turma na RCL 41.799. Demonstrada conexão intersubjetiva e probatória com crimes federais processados no juízo reclamado. 5. Lastro que extrapola as colaborações premi…