- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
STF – HC 220.075, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 02/10/2023, p. 11/10/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE OU TERATOLOGIA. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, não se presta o remédio heroico a funcionar como sucedâneo de revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade no ato apontado como coator. 2. Depreende-se dos documentos que instruem o presente writ que as instâncias ordinárias utilizaram fundamentações distintas para majorar a pena-base em razão das circunstâncias do crime, bem como para reconhecer as agravantes referentes aos incisos I e III do art. 62 do CP, o que afasta a alegação de bis in idem. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 220075 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2023 PUBLIC 11-10-2023)
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