JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 834.808

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
30/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 834.808, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 30/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DO EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS LOCAIS. SÚMULA 280 INCIDÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO COMO LEGISLADOR POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal de origem necessária seria a análise de normas infraconstitucionais locais, o que atrai a incidência da Súmula 280 do STF. II - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo. Precedentes. III - Agravo regimental improvido. (AI 834808 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-124 DIVULG 29-06-2011 PUBLIC 30-06-2011 EMENT VOL-02554-03 PP-00565)
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