AI 541.781
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 26/06/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE PREVISTO EM NORMA CONVENCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. O art. 7º, XIII, apenas determina “duração do trabalho normal não superior a oito horas e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. É evidente que dispositivo não exauriu a matéria, deixando espaço para a legislação infraconsti…