JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 623.883

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AI 623.883, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

EMENTA: S: 1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Declaração de hipossuficiência. Questão infraconstitucional. Aplicação da súmula 279. Agravo regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto reexame de provas. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (AI 623883 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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EMENTA: S: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Aplicação da súmula 279. Agravo regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto simples reexame de fatos e provas. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada …

RE 628.849

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EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 628849 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)

RE 562.667

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EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Declaração de hipossuficiência para obtenção de gratuidade de justiça. Matéria infraconstitucional. Precedente: AI-RG 759.421, rel. Min. Cezar Peluso, DJe 13.11.2009. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 562667 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012)

ARE 660.649

Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 07/08/2012

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (ARE 660649 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)

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