JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.944

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
20/11/2012

STF – HABEAS CORPUS 113.944, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/10/2012, p. 20/11/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico internacional de entorpecentes. Prisão em flagrante. Paciente condenado à pena de 5 anos, 8 meses e 1 dia de reclusão. Regime inicial fechado (art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com redação dada pela Lei 11.464/2007). 3. Pedido de fixação de regime semiaberto para início do cumprimento da pena. 4. Possibilidade. Precedente do Plenário (HC 111.840/ES, rel. Min. Dias Toffoli). 5. Ordem deferida, confirmando a liminar, a fim de determinar ao Juízo de origem que, afastando o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, proceda à nova fixação do regime inicial de cumprimento de pena, segundo os critérios previstos no art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. (HC 113944, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 19-11-2012 PUBLIC 20-11-2012)
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