JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 853.473

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
27/11/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 853.473, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/10/2012, p. 27/11/2012

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Gratificação de Estímulo à Docência – GED. Lei 9.678/98. 4. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Impossibilidade. Ausência de natureza genérica. Precedentes. 5. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 6. Embargos de declaração rejeitados. (AI 853473 AgR-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)
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