JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.995

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
15/03/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.995, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/03/2022, p. 15/03/2022

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Transferência de preso. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o condenado não tem direito subjetivo de cumprir pena em estabelecimento prisional de sua preferência, estando a remoção condicionada à observância de “critérios fundados em razões de segurança prisional e de preservação da ordem pública” (HC 88.508-AgR, Rel. Min. Celso de Mello). 2. Hipótese em que, “embora a prisão tenha ocorrido na Comarca de Campo Largo /PR, tem-se que o apenado somente foi recolhido em razão de mandado de prisão expedido por aquele Juízo (Porto União/SC) após o trânsito em julgado de sentença condenatória nos autos da Ação Penal n. 0003633-24.2017.8.24.0052, pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, do Código Penal (evento 30.1 - PEC n. 0003730-63.2013.8.24.0052), de modo que inexiste irregularidade ou constrangimento na condução do processo de execução criminal”. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 208995 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.757

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 28/03/2022

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Transferência de preso. Sistema penitenciário federal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o condenado não tem direito subjetivo de cumprir pena em estabelecimento prisional de sua preferência, estando a remoção condicionada à observância de “critérios fundad…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.543

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 11/04/2022

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. TRANSFERÊNCIA PARA PENITENCIÁRIA PRÓXIMA A FAMÍLIA DO PRESO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO ABSOLUTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANIFESTA ILEGALIDE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Não obstante a possibilidade de execução da pena privativa de liberdade em Unidade Federativa diversa da qual aplicada a pena (art. 86 da LEP), na linha da orientação jurisprudencial desta Supre…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.175

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 09/03/2022

EMENTA: Penal e Processual penal. Agravo regimental em Habeas corpus. Homicídio qualificado. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por i…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 226.639

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 15/08/2023

Ementa: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prorrogação de permanência de preso. Sistema penitenciário Federal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o condenado não tem direito subjetivo de cumprir pena em estabelecimento prisional de sua preferência, estando a remoção condicionada à observância de “critérios fundados em razões de segurança prisional e de preservação da ordem pú…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 230.628

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/09/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Pedido de transferência de estabelecimento prisional. 4. Indeferimento fundamentado em razão da inexistência de vagas e da insuficiência de tornozeleiras eletrônicas. 5. Fundamentação idônea demonstrada. 6. O apenado não tem direito subjetivo absoluto à transferência para estabelecimento penal de sua preferência. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental desprovido. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.