JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.315.650

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STF – RE 1.315.650, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 09/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIPLOMA. CURSO SUPERIOR. ENTIDADE PRIVADA INTEGRANTE DO SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO TEMA RG Nº 1.154. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.304.964-RG/SP (Tema RG nº 1.154), o Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência quanto à competência da Justiça Federal para apreciar controvérsias relativas à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1315650 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2023 PUBLIC 18-10-2023)
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